Dura Lex ?
Um juiz do Tribunal da Relação foi castigado com cinco meses de suspensão. A decisão foi tomada no último plenário do Conselho Superior da Magistratura e o motivo é a acumulação de processos em atraso.
[…]
Embora ainda possa recorrer, durante cinco meses o desembargador castigado pelo Conselho Superior da Magistratura não vai receber salário.
[…]
Os 60 processos atrasados deste desembargador vão ter de ser redistribuídos pelos outros da nona secção. […]
Com a suspensão do presidente, quem assumiu o lugar foi, por antiguidade, outro desembargador que também está a ser objecto de processo disciplinar e que não tem apenas 60 processos em atraso, mas sim 167. Noventa e oito desses processos já estão na sua mão há mais um ano.
Não percebo o alcance desta decisão. O juiz é castigado com a suspensão de ordenado, mas como é suspenso também das funções, os processos ainda se vão acumular mais. Ou seja, o problema que está na origem da suspensão ainda se vai agravar mais.
Não seria mais lógico suspender só o ordenado e mantê-lo a trabalhar ? Ou então mandá-lo para casa um mesito para descansar e depois cumprir cinco meses de trabalho sem ganhar um tostão ?
Esta decisão visa só o castigo do juiz sem se preocupar com os cidadãos que vão ter que esperar ainda mais pela resolução destes processos.
Não sei o que diz a lei, mas se é isto, está mal. Para não falar do ridículo que é os seus processos irem parar a um juiz que também está com um processo disciplinar e aparentemente até mais grave. Mais atrasos portanto.
Se eu fosse dado a teorias da conspiração, (pensando bem, até sou), a explicação poderá ser estar aqui :
Um dos casos que o novo presidente da nona secção do Tribunal da Relação permanece sem despachar é um recurso relativo à absolvição do corretor Pedro Caldeira.
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Embora ainda possa recorrer, durante cinco meses o desembargador castigado pelo Conselho Superior da Magistratura não vai receber salário.
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Os 60 processos atrasados deste desembargador vão ter de ser redistribuídos pelos outros da nona secção. […]
Com a suspensão do presidente, quem assumiu o lugar foi, por antiguidade, outro desembargador que também está a ser objecto de processo disciplinar e que não tem apenas 60 processos em atraso, mas sim 167. Noventa e oito desses processos já estão na sua mão há mais um ano.
Não percebo o alcance desta decisão. O juiz é castigado com a suspensão de ordenado, mas como é suspenso também das funções, os processos ainda se vão acumular mais. Ou seja, o problema que está na origem da suspensão ainda se vai agravar mais.
Não seria mais lógico suspender só o ordenado e mantê-lo a trabalhar ? Ou então mandá-lo para casa um mesito para descansar e depois cumprir cinco meses de trabalho sem ganhar um tostão ?
Esta decisão visa só o castigo do juiz sem se preocupar com os cidadãos que vão ter que esperar ainda mais pela resolução destes processos.
Não sei o que diz a lei, mas se é isto, está mal. Para não falar do ridículo que é os seus processos irem parar a um juiz que também está com um processo disciplinar e aparentemente até mais grave. Mais atrasos portanto.
Se eu fosse dado a teorias da conspiração, (pensando bem, até sou), a explicação poderá ser estar aqui :
Um dos casos que o novo presidente da nona secção do Tribunal da Relação permanece sem despachar é um recurso relativo à absolvição do corretor Pedro Caldeira.