A lei limita os presidentes de câmara e da junta de freguesia a três mandatos consecutivos. Mas é omissa quanto à possibilidade de o mesmo presidente da câmara ou junta serem candidatos ao 13º ano por qualquer outro concelho ou freguesia.
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on 11.10.05 at 00:44.
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Essa é que é essa! E depois admiram-se quando o céu lhes cai em cima da cabeça.
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